Quer tornar a sua empresa mais digital ou transformar os processos da empresa onde trabalha?
A medida Formação Emprego + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, é a resposta para si.
A medida visa a formação e requalificação na área digital de trabalhadores de empresas e de entidades da economia social, contribuindo para fomentar a respetiva transformação digital destas entidades empregadoras, bem como para a melhoria das competências e das qualificações individuais de cada um dos envolvidos nos projetos de formação profissional.
Quem pode frequentar a formação?
Os trabalhadores, independentemente do seu nível de proficiência digital:
- de empresas que integrem as organizações associadas das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;
- filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais com assento na Comissão permanente de Concertação Social;
- das entidades da economia social;
- de quaisquer outras entidades empregadoras*.
*As entidades da Administração Pública não são aqui consideradas
São considerados prioritários os trabalhadores que se encontrem numas das seguintes situações:
- que participem nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social;
- que detenham baixos níveis de proficiência digital, nos termos do Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital (QDRCD);
- que se encontrem em risco de desemprego, nomeadamente decorrente do impacto da introdução das tecnologias nos processos produtivos e de gestão das empresas, ou em situação de subemprego, com vista à sua reconversão profissional;
- do sexo sub-representado na profissão exercida, nos termos previstos no Código do Trabalho.
Benefícios
- Subsídio de alimentação – 6,00 € / dia de formação
Documentos a entregar
- Cartão de cidadão ou outro documento de identificação no caso de estrangeiros;
- Certificado de Habilitações (no caso de estrangeiros – declaração de equivalência ao ensino português);
- Recibo de vencimento e declaração da entidade patronal com o horário de trabalho.