Aviso de Concurso para a abertura de novas Lojas de Cidadão

Ago 11, 2021

Através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), abriu o primeiro Aviso de Concurso para a abertura de novas Lojas de Cidadão, no âmbito da Reformulação do Atendimentos dos Serviços Públicos.

Área geográfica de aplicação

Portugal Continental.

Tipologia de projetos

Instalação de Lojas de Cidadão.

Natureza dos beneficiários

Municípios.

Despesas elegíveis

Despesas para obras de adaptação de espaços e ou edifícios;
Aquisição de serviços a terceiros;
Aquisição de equipamento informático;
Aquisição de software;
Aquisição de equipamento básico, designadamente mobiliário, sinalética;
Equipamento de comunicações e equipamentos relacionados com o atendimento;
Aquisição, implementação e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de comunicações, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;
Despesas com a promoção e divulgação da operação, que não poderão representar mais de 5% das despesas elegíveis da operação.

Condições Gerais de Acesso

Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante Administração Fiscal e a Segurança Social;
Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
Cumprimento dos princípios horizontais para a promoção da igualdade de género entre homens e mulheres e da igualdade de oportunidades e não discriminação;
Cumprimento das regras de contratação pública;
Conforme estabelecido no Regulamento do MRR é obrigatório o respeito do princípio do DNSH que significa não apoiar ou realizar atividades económicas que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental;
Cumprir dos requisitos de informação, comunicação e publicidade relativos à origem do financiamento;
A instalação da loja de cidadão não ser objeto de financiamento no âmbito dos FEEI, condição a confirmar à data da assinatura do Termo de Aceitação.

Condições Específicas de Acesso

Maturidade do projeto: Abertura de Loja de Cidadão, até 31 de dezembro de 2022;
Loja de Cidadão localizada em concelho onde não exista outra loja de cidadão;
Loja de Cidadão com empreitada de valor igual ou superior a 750.000,00EUR (setecentos e cinquenta mil Euros), IVA não incluído;
Loja de cidadão instalada em edifício próprio ou com contrato de arrendamento;
O cumprimento das condições específicas de acesso previstas nas alíneas a) e c), deverá ser demonstrado através da apresentação do Projeto de execução, em sede de submissão de candidatura.

Natureza e Taxa de Apoio

Forma de Apoio não reembolsável;
A taxa máxima de financiamento é de 100%, até ao limite máximo de 900 mil euros (IVA não incluído).

Prazo

O prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre o dia 1 de setembro e 29 de outubro de 2021

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