Enquadramento
Encontra-se aberto o Aviso Investimento RE-C03-I01 – Nova Geração de equipamentos e Respostas Sociais, inserido na Compete 03 – Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais, para candidaturas de 07 de dezembro até 22 de fevereiro de 2021.
Objetivo
Reforçar, adaptar, requalificar e inovar em pelo menos 28.000 lugares intervencionados nas respostas sociais dirigidas às crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou incapacidades e famílias, tendo em vista a promoção da natalidade, do envelhecimento ativo e saudável, da inclusão e promoção da autonomia e da conciliação entre a atividade profissional e a vida pessoal e familiar e a coesão social e territorial.
Beneficiários
Destina-se a IPSS e equiparadas, as Autarquias e outras Entidades Públicas, e outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública, que detenham no âmbito do seu objeto estatutário a área social.
Área Geográfica
Portugal Continental.
Prazo de Execução
As candidaturas devem ter a duração máxima de 24 meses, não podendo prolongar-se para além de 31 de março de 2026.
Despesas Elegíveis
- Construção de raiz, ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração autónoma para desenvolvimento de resposta social.
- Aquisição de edifício ou fração para desenvolvimento da resposta social.
Natureza e Taxa de Financiamento
- Apoio de natureza não reembolsável;
- A taxa de financiamento é de 100% do investimento elegível apurado até ao limite do custo padrão de construção por utente calculado.
Custo padrão de construção por utente:
Resposta Social Elegível | Lugares Remodelados | Novos Lugares |
---|---|---|
Creche | 1.935 € | 9.675 € |
Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) | 7.139 € | 35.695 € |
Centro de Dia | 2.384 € | 11.920 € |
Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) | 336 € | 1.680 € |
Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) | 4.950 € | 24.750 € |
Residência Autónoma | 7.100 € | 35.500 € |
Pagamentos dos Apoios
- Adiantamento de 13% do valor do financiamento aprovado;
- Restantes pedidos de reembolso a apresentar pelo beneficiário, não podem ser inferiores a 10% do investimento elegível total;
- O penúltimo pedido de reembolso não deve exceder 95% da componente de financiamento.